Foi publicado o Edital que dispõe acerca do Processo Seletivo para acesso ao CEP ETP em 2022/2°
INSCRIÇÕES
As inscrições para os cursos ofertados neste Edital serão realizadas, exclusivamente pela internet, por meio do site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF): https://www.educacao.df.gov.br no período de 14 a 29 de junho de 2022, de 0h do dia 14 de junho de 2022 até as 23h59 do dia 29 de junho de 2022.
CURSOS:
Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade presencial:
- Análises Clínicas
- Nutrição e Dietética
Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade a distância:
- Controle Ambiental
- Informática
- Libras
- Registros e Informações em Saúde
- Secretaria Escolar
Curso de Qualificação Profissional na modalidade semipresencial:
- Auxiliar de Farmácia de Manipulação
Cursos de Qualificação Profissional na modalidade a distância:
- Agente Comunitário de Saúde
- Agente de Alimentação Escolar
MATRÍCULAS:
A matrícula do candidato contemplado na primeira chamada, dentro do número de vagas, será realizada no dia 11 de julho de 2022, nos horários de 10h30 às 11h30, de 14h às 16h30 ou de 19h às 21h ou no período de 12 a 14 de julho de 2022, nos horários de 9h às 11h30, de 14h às 16h30 ou de 19h às 21h, na Secretaria Escolar do CEP-ETP.
7.2 Obedecida à ordem do sorteio, o CEP-ETP poderá realizar a segunda chamada dos candidatos contemplados para matrícula até o preenchimento total das vagas remanescentes.
7.3 A matrícula do candidato contemplado na segunda chamada será realizada no período de 20 a 22 de julho de 2022, das 9h às 11h30, das 14h às 16h30 ou das 19h às 21h, na Secretaria Escolar do CEP-ETP.
7.4 Havendo vagas remanescentes após a primeira e a segunda chamadas, o CEP-ETP realizará a terceira chamada para a comunidade, com estabelecimento e divulgação pública dos critérios para inscrição e matrículas.
7.5 A matrícula para as vagas da terceira chamada será realizada no período de 25 de julho de 2022 até o preenchimento das vagas, das 9h às 11h30, das 14h às 16h30 ou das 19h às 21h, na Secretaria Escolar do CEP-ETP.
7.6 No ato da efetivação da matrícula, o candidato contemplado deverá apresentar os seguintes documentos:
7.6.1 Declaração de Escolaridade;
7.6.2 Histórico Escolar;
7.6.3 original e cópia simples da Carteira de Identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal nº 12.037, de 2009 (Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional, outro documento com foto que permita a identificação);
7.6.4 original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
7.6.5 duas fotos 3x4 colorida e recente (não serão aceitas fotos reproduzidas com o uso de "scanner", digitalizadas, fotocópias coloridas ou foto anteriormente utilizadas);
7.6.6 original e cópia simples do comprovante de residência atualizado ou declaração de residência de próprio punho do interessado, nos termos da Lei Distrital nº 4.225, de 2008;
7.6.7 Tipagem Sanguínea e Fator RH conforme Lei Distrital nº 4.379, de 2009.
7.7 Para os candidatos com deficiência, além dos documentos descritos nos itens 7.6.1 a 7.6.7, deverá ser apresentado laudo médico atualizado original e cópia simples, atestando o tipo e o grau de deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses.
7.8 Para os candidatos com TEA, o laudo médico possui prazo de validade indeterminado.
7.9 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de 18 (dezoito) anos de idade, pelo responsável legal. No caso de matrícula no turno noturno o responsável legal deverá assinar uma autorização.
7.10 Ao candidato impossibilitado de efetuar a matrícula pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do procurador.
7.11 O estudante que efetivar a matrícula, porém não comparecer às aulas e não apresentar justificativa legal, decorridos 15 (quinze) dias letivos após o início do semestre letivo, será considerado desistente e a vaga considerada disponível, não cabendo recurso.
7.12 O estudante deverá apresentar justificativa legal para a Direção do CEP-ETP em até 5 (cinco) dias letivos do início das faltas, justificando a ausência, para não incorrer no item 7.11.
A íntegra do Edital de que trata o Processo Seletivo se encontra disponível em (páginas de 84 a 86):
https://dodf.df.gov.br/220610NO109