Edital de processo seletivo para ingresso de estudantes nos
cursos de formação inicial e continuada e de educação profissional técnica de
nível médio no Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Planaltina.
DA ABERTURA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único da
Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 182 do Regimento Interno desta
Secretaria aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
TORNAR público o Processo Seletivo para ingresso de
estudantes nos CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO no CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DE
PLANALTINA, situado no endereço entre as Avenidas Contorno e Independência,
Setor de Saúde,
Planaltina - Distrito Federal, para o 2º semestre letivo de
2021.
1. DO OBJETO
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas
no CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – FIC NA MODALIDADE A DISTÂNCIA:
Balconista de
Farmácia; nos CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE
NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE PRESENCIAL: Técnico de Nível Médio de Técnico em
Enfermagem; Técnico de Nível Médio de Técnico em Nutrição e Dietética; Técnico
de Nível Médio de Técnico em Saúde Bucal; Técnico de Nível Médio de Técnico em
Análises Clínicas e Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança do Trabalho
e nos CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE A
DISTÂNCIA: Técnico de Nível Médio de Técnico em Controle Ambiental; Técnico de
Nível Médio de Técnico em Informática; Técnico de Nível Médio de Técnico em
Registros e Informações em Saúde e Técnico de Nível Médio de Técnico em
Secretaria Escolar.
1. 2.Doravante,
no presente Edital o Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de
Planaltina será denominado apenas por CEP-ETP.
2. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O
resultado do Processo Seletivo para ingresso de estudantes previsto neste
Edital será validado apenas para o preenchimento das vagas ofertadas no segundo
semestre do ano letivo de2021.
2.2. O
Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão
Local, designada pelo Diretor do CEP-ETP, PAULO CÉSAR RAMOS ARAÚJO, matrícula
31.6288, composta da seguinte forma: Titulares: VALTER LOPES, Professor,
matrícula 39.001-1; CILENE ANTONIO DA NATIVIDADE, Professora, matrícula
31.174-X; WANESSA DE CASTRO, Professora, matrícula 26.038- X; MÁRCIO FERREIRA,
Professor, matrícula 31.288-6; LUIZ SILVA DE SOUZA, Professor, matrícula
221.152-1 e Suplentes: LÚCIA GOMES DOS SANTOS ALENCAR, matrícula 69.187-9,
servidora em exercício na Secretaria Escolar; ELIAS BATISTA DOS SANTOS,
Professor, matrícula 61845-4, todos lotados no CEP-ETP.
2.3. A
Comissão Local será presidida por MIRIAN FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA,
Secretária Escolar do CEP-ETP, matrícula 219.689-1.
2.4. À
Comissão Local cabe a responsabilidade de planejar as etapas do Processo
Seletivo; acompanhar a publicidade e a execução; divulgar os resultados;
verificar a compatibilidade do laudo médico apresentado com as exigências e peculiaridades
do curso pleiteado e receber, analisar e julgar os recursos interpostos pelos
(as) candidatos (as).
2.5. A
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, a
Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN e a Subsecretaria de
Educação Básica SUBEB, por meio dos setores competentes, acompanharão todo o
Processo Seletivo.
2.6. É
vedado a qualquer membro da Comissão responsável pela realização do certame
possuir vínculo familiar com algum (a) candidato (a), conforme previsto no
Decreto Distrital nº
32.751/2011, que define como familiar: cônjuge, companheiro
(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau, inclusive.
2.7. A
Coordenação Regional de Ensino de Planaltina será responsável, junto à Comissão
Local do CEP-ETP, pela divulgação e pelo acompanhamento de todo o Processo
Seletivo de que trata este Edital.
3. DOS CURSOS
E DAS VAGAS
3.1. Curso
FIC - BALCONISTA DE FARMÁCIA, com carga horária total de 240 (duzentas e
quarenta horas), conforme Plano de Curso aprovado pelo Parecer Técnico nº
10/2020 SEE/SUBEB/DIEP/GEP, na modalidade de Educação Distância - EaD.
3.2. O
curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM ENFERMAGEM está organizado em 3
(três) módulos, cuja soma das cargas horária resulta em 1200 horas, além do
Estágio Profissional Supervisionado com Carga Horária de 500 horas, perfazendo
um total de 1700 horas conforme o Plano de Curso aprovado pelo Parecer nº
255/2017 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). Essa carga horária
do estágio Curricular Supervisionado será cumprida nas dependências de
instituições via Termo de Cooperação Técnica com a SEEDF/CEP-ETP.
3.3. O
curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA está organizado
em 3 (três) módulos, cuja soma das cargas horárias resulta em 1200 horas, além
do Estágio Profissional Supervisionado com Carga Horária de 360 horas,
perfazendo um total de 1560 horas conforme Plano de Curso aprovado pelo Parecer
nº 168/2019 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). Essa carga
horária do estágio Curricular Supervisionado será cumprida nas dependências de
instituições via Termo de Cooperação Técnica com a SEEDF/CEP-ETP.
3.4. O
curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL está organizado em 3
(três) módulos, cuja soma das cargas horárias resulta em 1200 horas, além do
Estágio Profissional Supervisionado com Carga Horária de 250 horas, perfazendo
um total de 1450 horas conforme Plano de Curso Curricular aprovado pelo Parecer
nº 83/2020 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). Essa carga
horária do estágio Curricular Supervisionado será cumprida nas dependências de
instituições via Termo de Cooperação Técnica com a SEEDF/CEP-ETP.
3.5. O
curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS está organizado em
3 (três) módulos, cuja soma das cargas horárias resulta em 1200 horas, além do Estágio
Profissional Supervisionado com Carga Horária de 348 horas, perfazendo um total
de 1548 horas conforme Plano de Curso aprovado pelo Parecer nº 169/2019 do
Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). Essa carga horária do estágio
Curricular Supervisionado será cumprida nas dependências de instituições que
via Termo de Cooperação Técnica com a SEEDF/CEP-ETP.
3.6. O
curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO está
organizado em 3 (três) módulos, cuja soma das cargas horárias resulta em 1200
horas, além do Estágio Profissional Supervisionado com Carga Horária de 320
horas, perfazendo um total de 1520 horas conforme Plano de Curso aprovado pelo
Parecer nº 89/2014 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). Essa
carga horária do estágio Curricular Supervisionado será cumprida nas
dependências de instituições que via Termo de Cooperação Técnica com a
SEEDF/CEP-ETP.
3.7. O
curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL está organizado
em 3 (três) módulos, conforme Plano de Curso aprovado pelo Parecer nº 72/2020
do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), totalizando 1.500 horas. No
mínimo, 20% (vinte por cento) de carga horária presencial. Essa carga horária
presencial será cumprida nas dependências do CEP-ETP.
3.8. O
Curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM INFORMÁTICA está organizado em 3
(três) módulos, conforme Plano de Curso aprovado pelo Parecer nº 157/2019, do
Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), totalizando 1.200 horas. No
mínimo, 20% (vinte por cento) de carga horária presencial. Essa carga horária
presencial será cumprida nas dependências do CEP-ETP.
3.9. O
curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM REGISTROS E INFORMAÇÕES EM SAÚDE
está organizado em 3 (três) semestres, conforme Plano de Curso aprovado pelo Parecer
nº 222/2016 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), totalizando
1.350 horas. No mínimo, 50% (cinquenta por cento) de carga horária presencial.
Essa carga horária presencial será cumprida nas dependências do CEP-ETP.
3.10.
O curso Técnico de Nível Médio de TÉCNICO EM
SECRETARIA ESCOLAR está organizado em 3 (três) semestres, conforme Plano de
Curso aprovado pelo Parecer nº 222/2016 do Conselho de Educação do Distrito
Federal (CEDF), totalizando 1.350 horas. No mínimo, 20% (vinte por cento) de
carga horária presencial. Essa carga horária presencial será cumprida nas
dependências do CEPETP.
3. 11.Serão
reservadas 20% das vagas por curso e por turno, para candidatos (as) com
deficiência ou transtorno do espectro autista comprovado por laudo médico no
ato da matrícula.
3.11.1. O (A) candidato (a) deverá apontar, no ato da
inscrição, se irá concorrer às vagas para pessoas com deficiência ou transtorno
do espectro autista.
3.12.As
vagas não preenchidas pelos (as) candidatos (as) com deficiência ou transtorno
do espectro autista serão ofertadas aos demais candidatos (as), em chamadas
subsequentes, de acordo com a ordem do sorteio no certame.
3.13.Na
modalidade a distância, a realização dos cursos de FORMAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA – FIC: Balconista de Farmácia, está condicionada à matrícula de um
número mínimo de 50 (cinquenta) estudantes por turma.
3.14.Na
modalidade presencial, a realização dos cursos Técnico de Nível Médio em
Técnico em Enfermagem, Técnico de Nível Médio em Técnico em Nutrição e
Dietética, Técnico de Nível Médio em Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Nível
Médio em Técnico em Análises Clínicas e Técnico de Nível Médio em Técnico em
Segurança do Trabalho, está condicionada à matrícula de 35 (trinta e cinco)
estudantes por turma.
3.15.Na
modalidade a distância, a realização dos cursos Técnico de Nível Médio em
Técnico em Controle Ambiental; Técnico de Nível Médio em Técnico em
Informática; Técnico de Nível Médio em Técnico em Registros e Informações em
Saúde e Técnico de Nível Médio em Técnico em Secretaria Escolar, está
condicionada à matrícula de, no mínimo, 50 (cinquenta) estudantes por turma.
3.16.A
distribuição das vagas, previstas neste Processo Seletivo, encontra-se disposta
no quadro a seguir, especificada por curso, forma de acesso e turno:
Curso FIC
|
Pré-requisito
|
Idade mínima
|
Forma de acesso
|
Turno
|
|
Número de vagas
|
|
Total Geral
|
Ampla
Concorrência
|
|
Pessoas com deficiência ou
transtorno do espectro autista
|
Balconista de Farmácia
|
Ensino Fundamental II completo
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
EaD
|
120
(60 por turma)
|
|
30
(15 por turma)
|
|
150 vagas
|
Cursos Técnicos
|
Pré-requisito
|
Idade mínima
|
Forma de acesso
|
|
Turno
|
|
Número de vagas
|
|
Total
Geral
|
|
Ampla
Concorrência
|
Pessoas com deficiência ou transtorno do espectro
autista
|
|
Técnico de Nível Médio de Técnico em
Enfermagem
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
V
|
espertino
|
|
56 (28 por turma)
|
14 (07 por turma)
|
|
70 vagas
|
Técnico de Nível Médio de
Técnico em Nutrição e Dietética
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
M
|
atutino e Noturno
|
|
56 (28 por turma)
|
14 (07 por turma)
|
|
70 vagas
|
Técnico de Nível Médio de Técnico em
Saúde Bucal
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
M
|
atutino e
Noturno
|
|
56 (28 por turma)
|
14 (07 por turma)
|
|
70 vagas
|
Técnico de Nível Médio de
Técnico em Análises Clínicas
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino
Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
V
|
espertino
|
|
56 (30 por turma)
|
14 (07 por turma)
|
|
70 vagas
|
Técnico de Nível Médio de
Técnico em Segurança do Trabalho
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
V
|
espertino
|
|
56 (28 por turma)
|
14 (07 por turma)
|
|
70 vagas
|
Técnico de Nível Médio de
Técnico em Controle Ambiental
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
|
EaD
|
|
120 (60 por turma)
|
30
(15 por turma)
|
|
150 vagas
|
Técnico de Nível Médio de Técnico em
Informática
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
|
EaD
|
|
120
(60 por turma)
|
30
(15 por turma)
|
|
150 vagas
|
Técnico de Nível Médio de Técnico em
Registros e Informações em Saúde
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino
Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
|
EaD
|
|
120 (60 por turma)
|
30 (15 por turma)
|
|
150 vagas
|
Técnico de Nível Médio de Técnico em
Secretaria Escolar
|
Ensino Médio Completo ou estar cursando a 2ª série
do Ensino Médio ou equivalente
|
16 anos, ou a completar no
ato da matrícula.
|
Sorteio
|
|
EaD
|
|
120 (60 por turma)
|
30 (15 por turma)
|
|
150 vagas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.17.Os(As)
candidatos(as) serão selecionados(as) por curso, sendo de sua inteira
responsabilidade indicar a escolha no ato da inscrição.
4. DAS
INSCRIÇÕES
4.1. As
inscrições para os cursos ofertados neste Edital serão realizadas, exclusivamente,
pela internet por meio do site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal:
www.educacao.df.gov.br, de 00h do dia 15/6/2021 às 23h59 do
dia 27/6/2021.
4.2. A
inscrição e todas as etapas do Processo Seletivo serão gratuitas.
4.3. A
inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a aceitação de todas as
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos
quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
4.4. O(A)
candidato(a) poderá inscrever-se em apenas um curso e um tipo de vaga oferecido
neste Edital.
4.5. A
inscrição on-line e as informações prestadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a).
5. DO
PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O
sorteio será realizado quando o número de inscritos ultrapassar o número de
vagas.
5.2. O
sorteio ocorrerá eletronicamente no dia 29/06/2021, sendo o resultado
disponibilizado no mesmo dia, a partir das 18h, no site da Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal:
www.educacao.df.gov.br e, no dia seguinte, afixado em lugar
visível na portaria do CEP-ETP.
5.3. O
sorteio eletrônico acontecerá por meio de programa que gera aleatoriamente a
ordem dos números de inscrição, por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.
5.4. O
processo consistirá na composição de uma ordem de classificação, gerada de
forma randômica entre todos os inscritos.
5.5. A
fim de manter a transparência do processo, o(a) candidato(a) inscrito(a) poderá
solicitar o código fonte utilizado para o processamento das inscrições, que
estará disponível na Secretaria Escolar do CEP-ETP, após a divulgação dos
resultados.
5.6. O
sorteio para os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas destinadas às
pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista SERÁ
REALIZADOSEPARADAMENTE, por meio eletrônico, na mesma data, horário e local do
sorteio geral.
5.7. As
vagas não preenchidas pelos(as) candidatos(as) com deficiência ou transtorno do
espectro autista serão ofertadas aos(às) demais candidatos(as), obedecendo à
ordem do sorteio.
5.8. Após
a realização do sorteio e ocupação das vagas disponíveis, os(as) candidatos(as)
excedentes comporão o Cadastro de Reserva, conforme ordem de sorteio.
5.9. O(A)
candidato(a) que desejar interpor recurso, após a divulgação do resultado do
sorteio, deverá preencher formulário próprio (que estará disponível na
Secretaria Escolar do CEP-ETP e entregá-lo à Comissão Local no dia 30/6/2021,
das 8h às 12h.
5.10. O
recurso será julgado pela Comissão Local no prazo máximo de 24 horas após a sua
interposição.
6. DA
IMPUGNAÇÃO
6.1. Qualquer
cidadão(ã) é parte legítima para impugnar o presente Edital de Processo
Seletivo por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF), na Diretoria de Educação Profissional, vinculada à SUBEB,
localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco C, Lote 17, Ed. Phenícia,
8º andar, à qual compete julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias
úteis.
7. DAS
MATRÍCULAS
7.1. As
matrículas para os cursos ofertados neste Edital serão realizadas,
exclusivamente, pela internet por meio do site do CEP-ETP
(www.etecsaude.com.br), sendo necessário que o(a) candidato(a) tenha um e-mail
ativo no gmail.com.
7.2. A
matrícula do(a) candidato(a) contemplado(a) na primeira chamada, dentro do
número de vagas, será realizada de 00h do dia 6/7/2021 às 23h59 do dia
9/7/2021.
7.3. Obedecida
a ordem do sorteio, o CEP-ETP poderá realizar a 2ª chamada dos(as)
candidatos(as) contemplados(as) para matrícula até o preenchimento total das
vagas remanescentes.
7.4. A
matrícula do(a) candidato(a) contemplado(a) na 2ª chamada, será realizada de
00h do dia 13/7/2021 às 23h59 do dia 16/7/2021.
7.5. Havendo
vagas remanescentes, após a 1ª e a 2ª chamadas, o CEP-ETP realizará chamadas
para a comunidade, com estabelecimento e divulgação pública dos critérios para inscrição
e matrículas, no site do CEP-ETP (www.etecsaude.com.br) e afixado em lugar
visível na portaria do CEP-ETP. 7.6. A matrícula para as vagas remanescentes
será realizada a partir de 00h do dia 19/7/2021 até o preenchimento das vagas.
7.7. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) selecionado(a)
deverá anexar cópia (frente e verso) em arquivo único e formato (.pdf), de
acordo com o site citado no item 7.1, dos documentos abaixo discriminados, sob
pena de desclassificação e convocação de novo(a) candidato(a), conforme ordem
de sorteio e cadastro reserva.
7.5.1. Para
realização da matrícula nos cursos de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL
MÉDIO:
7.5.1.1. Autodeclaração
de impossibilidade de frequentar as aulas presenciais devido à situação de pandemia
do novo coronavírus;
7.5.1.2. 1
(uma) foto 3x4 colorida e recente;
7.5.1.3. Original
e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
7.5.1.4. Carteira
de identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal nº 12.037/2009
(carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de
identificação funcional, outro documento com foto que permita identificação
do(a) candidato(a));
7.5.1.5. Certificado
de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio para o(a) candidato(a) que já
concluiu e, para estudantes que estejam cursando a 2ª ou a 3ª séries do Ensino
Médio ou o 3º segmento da EJA, 2ª ou 3ª etapas, uma Declaração de Escolaridade
atualizada dos últimos 30 dias, expedida por Unidade Escolar pública ou
Instituição Educacional privada, devidamente regularizada junto a órgão
competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou de outro
Estado da Federação; conforme pré-requisito especificado no quadro do item 3.19
deste Edital;
7.5.1.6. Para
os(as) candidatos(as) com deficiência ou transtorno do espectro autista, além
dos documentos descritos nos itens 7.7.1.1 a 7.7.1.5, deverá ser apresentado
laudo médico atualizado original e cópia simples, atestando o tipo e grau de
deficiência emitido nos últimos 12 meses.
7.5.2. Para
realização da matrícula no CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:
7.5.2.1. Certificado
de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio para o(a) candidato(a) que já
concluiu e, para estudantes que estejam cursando a 2ª ou a 3ª séries do Ensino
Médio ou o 3º segmento da EJA, 2ª ou 3ª etapas, uma Declaração de Escolaridade
atualizada dos últimos 30 dias, expedida por Unidade Escolar pública ou
Instituição Educacional privada, devidamente regularizada junto a órgão
competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou de outro
Estado da Federação, conforme pré-requisito especificado no quadro do item 3.19
deste Edital;
7.5.2.2. Carteira
de identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal nº 12.037/2009
(carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de
identificação funcional, outro documento com foto que permita identificação
do(a) candidato(a)).
7.5.2.3. Original
e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
7.5.2.4. 1
(uma) foto 3x4 colorida e recente.
7.5.2.5. Autodeclaração
de impossibilidade de frequentar as aulas presenciais devido à situação de
pandemia do novo coronavírus.
7.5.2.6. Para
os(as) candidatos(as) com deficiência ou transtorno do espectro autista, além
dos documentos descritos nos itens 7.7.2.1 a 7.7.2.5, deverá ser apresentado
laudo médico atualizado original e cópia simples, atestando o tipo e grau de
deficiência emitido nos últimos 12 meses.
7.8. Após o período de isolamento social e sob cronograma
postado no site do CEP-ETP, o(a) candidato(a) contemplado(a) deverá validar a
matrícula, conforme solicitação da Secretaria Escolar do CEP-ETP.
7.8.1. A
validação da matrícula deverá ser efetivada pelo(a) candidato(a) ou, se menor
de 18 anos de idade, por seu responsável legal.
7.8.2. O(A)
candidato(a) impossibilitado(a) de validar a matrícula pessoalmente, será
permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração
Simples do(a) candidato(a), acompanhada do documento de identidade original
do(a) procurador(a).
7.9.
O candidato contemplado que não efetivar sua
matrícula no prazo estabelecido será considerado desistente, sendo substituído
pelo(a) próximo(a) candidato(a) na ordem do sorteio.
7.10.
O(A) estudante matriculado(a) que não comparecer
às aulas e não apresentar justificativa legal, decorridos 15 (quinze) dias
letivos após o início do semestre letivo, será considerado desistente e a vaga
considerada disponível, não cabendo recurso.
7.11.
O(A) estudante deverá apresentar justificativa
legal para a Direção da Unidade Escolar em até 5 (cinco) dias letivos do início
das faltas, justificando a ausência, para não incorrer no item 7.10.
7.11.1 O(A) estudante deverá obter, no mínimo, 75% de
frequência do total de horas letivas nas aulas para a aprovação, em cada um dos
componentes curriculares.
8. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É
de responsabilidade dos(as) candidatos(as) atentarem-se a quaisquer
comunicações, avisos oficiais ou normas complementares editadas pelo CEP-ETP,
os quais serão afixados em lugar visível na portaria da Unidade Escolar, da Coordenação
Regional de Ensino de Planaltina e no site da Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal www.educacao.df.gov.br.
8.2. A
validade do resultado deste Processo Seletivo está restrita ao 2º semestre
letivo de 2021.
8.3. O
cronograma das etapas do Processo Seletivo estará disponível no site
http://etp.se.df.gov.br para devido acompanhamento.
8.4. Na
contagem de prazo em dias, estabelecidos neste Edital, computar-se-ão somente
os dias úteis. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o
dia do vencimento.
8.5. Para
obtenção do diploma de curso Técnico de Nível Médio, o(a) estudante deverá
concluir os estudos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme
previsto no Plano de Curso bem como comprovar a conclusão do Ensino Médio, de
acordo com o Parágrafo Único do artigo 7º do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de
julho de 2004. 8.6. Os Planos de Curso e respectivas Matrizes Curriculares
referentes à oferta presente neste Edital e outras informações encontram-se
disponíveis no site http://etp.se.df.gov.br.
8.7. A
declaração falsa e/ou a apresentação de documentos falsos, inexatos ou
incompletos acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os
atos decorrentes, em qualquer época, ficando o(a) candidato(a) sujeito(a) às
penalidades legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes.
8.8. Este
Processo Seletivo não acarretará custos extras para a Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal.
8.9. Os
cursos poderão ser realizados de forma não presencial por meio da plataforma
Moodle (via internet) ou híbrida (aulas presenciais e via internet) com
recursos tecnológicos ou materiais impressos, desde que estejam de acordo com
as orientações e documentos da SEEDF.
8.10. Poderão
ser adotados meios de realização de matrículas de forma não presencial, de
acordo com critérios pré-definidos e amplamente divulgados pela Unidade Escolar
para a comunidade.
8.11. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local responsável pelo Processo
Seletivo.
LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA